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Art. 29, § 1 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
O Cade fará acompanhar as propostas orçamentárias de quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos 5 (cinco) exercícios subsequentes.