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Art. 30 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Somam-se ao atual patrimônio do Cade os bens e direitos pertencentes ao Ministério da Justiça atualmente afetados às atividades do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico.