Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 33 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.