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Art. 36, § 3, inciso XIII — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los;