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Art. 48

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

Art. 48

Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica:

Art. 48, inciso I

procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

Art. 48, inciso II

inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

Art. 48, inciso III

processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;

Art. 48, inciso IV

processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;

Art. 48, inciso V

procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e

Art. 48, inciso VI

processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.

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