Art. 48
Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica:
Art. 48, inciso I
procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;
Art. 48, inciso II
inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;
Art. 48, inciso III
processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;
Art. 48, inciso IV
processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;
Art. 48, inciso V
procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e
Art. 48, inciso VI
processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.