Art. 5
O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
Art. 5, inciso I
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
Art. 5, inciso II
Superintendência-Geral; e
Art. 5, inciso III
Departamento de Estudos Econômicos.
Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Art. 5
Art. 5, inciso I
Art. 5, inciso II
Art. 5, inciso III
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