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Art. 5

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

Art. 5

O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

Art. 5, inciso I

Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

Art. 5, inciso II

Superintendência-Geral; e

Art. 5, inciso III

Departamento de Estudos Econômicos.

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