Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 52, § 2 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Cumprida integralmente a decisão do Tribunal ou os acordos em controle de concentrações e compromissos de cessação, a Superintendência-Geral, de ofício ou por provocação do interessado, manifestar-se-á sobre seu cumprimento.