Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 65, inciso II — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
o Tribunal poderá, mediante provocação de um de seus Conselheiros e em decisão fundamentada, avocar o processo para julgamento ficando prevento o Conselheiro que encaminhou a provocação.