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LeiJuris

Art. 76, § único

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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Após a conclusão das diligências determinadas na forma deste artigo, o Conselheiro-Relator notificará o representado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar alegações finais.
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