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LeiJuris

Art. 8, inciso V

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério; e
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