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Art. 86, § 4, inciso I — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
decretar a extinção da ação punitiva da administração pública em favor do infrator, nas hipóteses em que a proposta de acordo tiver sido apresentada à Superintendência-Geral sem que essa tivesse conhecimento prévio da infração noticiada; ou