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LeiJuris

Art. 86, § 4, inciso I

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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decretar a extinção da ação punitiva da administração pública em favor do infrator, nas hipóteses em que a proposta de acordo tiver sido apresentada à Superintendência-Geral sem que essa tivesse conhecimento prévio da infração noticiada; ou
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