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LeiJuris

Art. 16, inciso V

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
descontar o valor do custo de geração ou a tarifa de emissão do DT-e do valor do frete contratado, de modo a acarretar prejuízo ao transportador.
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