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Art. 18, § 11 — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
A notificação de autuação será expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do cometimento da infração, sob pena de o auto de infração ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.