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Art. 18, § 5º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
O extrato da conta de depósito ou da conta de pagamento pré-paga de que trata o caput deste artigo, com as movimentações relacionadas aos pagamentos das obrigações estabelecidas em DT-e, servirá como forma de comprovação de rendimentos do TAC.