Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso IV

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
emissão de DT-e: o serviço de validação e ativação do DT-e gerado para uso na operação de transporte;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados