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Art. 26, § 1º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Os prazos e a forma para que os órgãos e as entidades da administração pública federal intervenientes em operações de transporte unifiquem no DT-e os documentos e as demais obrigações administrativas de sua competência de que trata o art. 4º desta Lei serão estabelecidos em regulamento.