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Art. 11, § único — Duplicata Escritural - Lei n 13.775/2018
Em caso de descumprimento desta Lei ou da regulamentação de que trata o caput deste artigo, serão aplicáveis as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, pelo órgão ou entidade da administração federal de que trata o § 1º do art. 3º desta Lei.