Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § único, inciso III — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
significativo grau de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e de adolescentes, especialmente no caso de produtos ou serviços que tenham por finalidade permitir a interação social e o compartilhamento de informações em larga escala entre usuários em ambiente digital.