Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12, inciso II — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e