Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, inciso III

ECA Digital — Lei nº 15.211/2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações ( Application Programming Interface – API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados