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Art. 12, inciso III — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações ( Application Programming Interface – API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.