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Art. 38 — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
As embalagens dos equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no País que permitam acesso à internet, fabricados no Brasil ou importados, deverão conter adesivo, em língua portuguesa, que informe aos pais ou responsáveis legais a necessidade de proteger crianças e adolescentes do acesso a sítios eletrônicos com conteúdo impróprio ou inadequado para essa faixa etária, nos termos de regulamentação.