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LeiJuris

Art. 1

Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998

Art. 1

A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

Art. 1, § único

As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no da Constituição Federal , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

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