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LeiJuris

Art. 13, § 1

Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998

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A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
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