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Art. 13, § 2 — Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998
Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação: (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)