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LeiJuris

Art. 3

Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998

Art. 3

A lei será estruturada em três partes básicas:

Art. 3, inciso I

parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

Art. 3, inciso II

parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

Art. 3, inciso III

parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

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