Art. 3
A lei será estruturada em três partes básicas:
Art. 3, inciso I
parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
Art. 3, inciso II
parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
Art. 3, inciso III
parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.