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Art. 3, inciso III — Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998
parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.