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Art. 7 — Emolumentos dos Servicos Notariais e de Registro - Lei n 10.169/2000
O descumprimento, pelos notários e registradores, do disposto nesta Lei sujeitá-los-á às penalidades previstas na Lei n 8.935, de 18 de novembro de 1994 , sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais.