Art. 10
Art. 10, § 1º
Art. 10, § 2º
Art. 10, § 3º
Art. 10, § 4º
Estatuto da Advocacia e OAB
Art. 10
Art. 10, § 1º
Art. 10, § 2º
Art. 10, § 3º
Art. 10, § 4º
Flashcards deste artigo
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Com base no art. 10, caput, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer seu domicílio profissional. Assinale a alternativa que corretamente reproduz a regra contida no dispositivo.
Gabarito: D) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
Trecho da leiA inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
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