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LeiJuris

Art. 10

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 10

A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

Art. 10, § 1º

Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

Art. 10, § 2º

Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

Art. 10, § 3º

No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

Art. 10, § 4º

O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com base no art. 10, caput, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer seu domicílio profissional. Assinale a alternativa que corretamente reproduz a regra contida no dispositivo.

  1. A) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional da capital do estado onde o advogado prestará a maior parte de seus serviços profissionais.
  2. B) A inscrição principal do advogado pode ser feita em qualquer Conselho Seccional, a critério exclusivo do advogado, desde que ele neles mantenha escritório.
  3. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional onde ele exerça efetivamente a advocacia, independentemente do domicílio profissional pretendido.
  4. D) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
  5. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional onde o advogado tenha nascido ou resida há mais de cinco anos.
Ver gabarito

Gabarito: D) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

Trecho da leiA inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

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