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LeiJuris

Art. 11

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 11

Cancela-se a inscrição do profissional que:

Art. 11, inciso I

assim o requerer;

Art. 11, inciso II

sofrer penalidade de exclusão;

Art. 11, inciso III

falecer;

Art. 11, inciso IV

passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

Art. 11, inciso V

perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

Art. 11, § 1º

Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

Art. 11, § 2º

Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

Art. 11, § 3º

Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Segundo o caput do artigo 11 do Estatuto da Advocacia, a inscrição do profissional pode ser cancelada automaticamente por decisão unilateral da OAB.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Errado

Trecho da leiCancela-se a inscrição do profissional que:

Texto oficial no Planalto ↗

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