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LeiJuris

Art. 18, § 2º, inciso III

Estatuto da Advocacia e OAB

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
misto: modalidade na qual as atividades do advogado poderão ser presenciais, no estabelecimento do contratante ou onde este indicar, ou não presenciais, conforme as condições definidas pelo empregador em seu regulamento empresarial, independentemente de preponderância ou não.
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