Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, § 3º

Estatuto da Advocacia e OAB

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na vigência da relação de emprego, as partes poderão pactuar, por acordo individual simples, a alteração de um regime para outro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados