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LeiJuris

Art. 2

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 2

O advogado é indispensável à administração da justiça.

Art. 2, § 1º

No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

Art. 2, § 2º

No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

Art. 2, § 2º-A

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público.

Art. 2, § 3º

No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando a indispensável atuação do advogado na administração da justiça, assinale a alternativa que está em conformidade com o dispositivo.

  1. A) A lei reconhece o advogado como elemento imprescindível para a administração da justiça.
  2. B) A lei atribui ao advogado função social, porém não o considera indispensável à administração da justiça.
  3. A lei estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, exceto quando atuando em causas privadas.
  4. D) A lei permite que o advogado seja dispensado na administração da justiça.
  5. A lei restringe a indispensabilidade do advogado apenas ao âmbito administrativo, excluindo o judicial.
Ver gabarito

Gabarito: A) A lei reconhece o advogado como elemento imprescindível para a administração da justiça.

Trecho da leiO advogado é indispensável à administração da justiça.

Texto oficial no Planalto ↗

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