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Art. 22, § 2º — Estatuto da Advocacia e OAB
Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º , 3º , 4º , 5º , 6º , 6º-A , 8º , 8º-A , 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).