Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, § 7º — Estatuto da Advocacia e OAB
Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.