Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 55, § 3º — Estatuto da Advocacia e OAB
Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.