Art. 56
Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
Art. 56, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
Art. 56, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.
Art. 56, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.