Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 56

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 56

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

Art. 56, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

Art. 56, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

Art. 56, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo