Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 56, § 3º — Estatuto da Advocacia e OAB
Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.