Art. 58
Grifarselecione o texto para grifar
Compete privativamente ao Conselho Seccional:
Art. 58, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
editar seu regimento interno e resoluções;
Art. 58, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
Art. 58, inciso III
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julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
Art. 58, inciso IV
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fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
Art. 58, inciso V
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fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
Art. 58, inciso VI
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realizar o Exame de Ordem;
Art. 58, inciso VII
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decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
Art. 58, inciso VIII
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manter cadastro de seus inscritos;
Art. 58, inciso IX
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fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
Art. 58, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;
Art. 58, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
Art. 58, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
aprovar e modificar seu orçamento anual;
Art. 58, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
Art. 58, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
Art. 58, inciso XV
Grifarselecione o texto para grifar
intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
Art. 58, inciso XVI
Grifarselecione o texto para grifar
desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.
Art. 58, inciso XVII
Incluído pela Lei nº 14.365/2022
Grifarselecione o texto para grifar
fiscalizar, por designação expressa do Conselho Federal da OAB, a relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados e o advogado associado em atividade na circunscrição territorial de cada seccional, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício;
Art. 58, inciso XVIII
Incluído pela Lei nº 14.365/2022
Grifarselecione o texto para grifar
promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, por designação do Conselho Federal da OAB, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia sediados na base da seccional e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do da Constituição Federal .