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LeiJuris

Art. 61

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 61

Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

Art. 61, inciso I

dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

Art. 61, inciso II

velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

Art. 61, inciso III

representar a OAB perante os poderes constituídos;

Art. 61, inciso IV

desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Art. 61, § único

Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda: a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional; b) editar resoluções, no âmbito de sua competência; c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina; d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

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