Art. 61
Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
Art. 61, inciso I
dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
Art. 61, inciso II
velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
Art. 61, inciso III
representar a OAB perante os poderes constituídos;
Art. 61, inciso IV
desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Art. 61, § único
Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:
a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;
c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.