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LeiJuris

Art. 7-A, § 3

Estatuto da Advocacia e OAB

Incluído pela Lei nº 13.363/2016

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O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6 do art. 313 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) .
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