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Art. 7 — Estatuto da Advocacia e OAB
B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.