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LeiJuris

Art. 7, § 15

Estatuto da Advocacia e OAB

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Cabe ao Conselho Federal da OAB dispor, analisar e decidir sobre os honorários advocatícios dos serviços jurídicos realizados pelo advogado, resguardado o sigilo, nos termos do Capítulo VI desta Lei, e observado o disposto no inciso XXXV do caput do da Constituição Federal.
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