Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, inciso XIV — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;