Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso XIX

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Incluído pela Lei nº 13.699/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados