Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, inciso XVII — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.