Art. 25
Grifarselecione o texto para grifar
O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Art. 25, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Art. 25, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1 , independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.