Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27, § 2

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados