Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 34, § 2 — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
Apresentado pedido de licença para construir, o certificado de potencial adicional será utilizado no pagamento da área de construção que supere os padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.