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Art. 43

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Art. 43

Grifarselecione o texto para grifar
Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

Art. 43, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

Art. 43, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
debates, audiências e consultas públicas;

Art. 43, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

Art. 43, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

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