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Art. 44 — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4 desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.